O Parque Estadual da Lagoa do Açu (PELAG) está localizado no norte do estado, entre os municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra. Com uma área de 8.251 hectares, esta unidade de conservação foi criada, entre outros objetivos, para proteger os remanescentes de vegetação nativa de Mata Atlântica, como a restinga, o mangue e uma importante área alagada, que compõe seus principais atrativos: o Banhado da Boa Vista, a Lagoa do Açu, com 13 km de extensão no litoral, e parte da Lagoa Salgada.
É possível encontrar diversas opções de lazer como: observação de aves, caminhadas, caiaque, stand up paddle, ciclismo, surfe e fotografia da natureza.
Para contribuir para a conservação da biodiversidade nessa tão incomum e sensível região, além de conhecer e divulgar o que viu, adote práticas como: recolher o seu próprio lixo das praias e lagoas, evitar o tráfego de veículos automotivos nas faixas de areia, evitar passear com animais domésticos nas praias e não retirar ou alterar a posição das estacas que marcam os ninhos de tartarugas marinhas na praia.
  
Administração : Rua Olavo Saldanha, 240 - Farol de São Thomé, Campos dos Goytacazes - RJ.
 Atividades permitidas : 
Segundo o Decreto Estadual nº 42.483/2010, que estabelece as diretrizes para o uso público nos parques estaduais do RJ:
I - visitação para lazer e recreação;
II - esportes de aventura;
III - esportes radicais;
IV - turismo de aventura;
V - ecoturismo;
VI - educação ambiental;
VII - interpretação ambiental;
VIII - pesquisa científica;
IX - atividades artísticas de fotografia, filmagem e artes plásticas; e
X - outras atividades compatíveis com os propósitos e objetivos dos parques estaduais, a critério do Inea.
 Atividades não permitidas : 
I - o trânsito e o estacionamento de veículos automotivos em locais não autorizados;
II - a prática de bicicross e de mountain bike fora das trilhas designadas pelo Inea para esse fim;
III - o trânsito de veículos movidos à tração animal, exceto quando a serviço da administração do Parque;
IV - o uso e a permanência de animais domésticos;
V - o depósito de lixo fora dos recipientes apropriados (lixeiras);
VI - a retirada total ou parcial de qualquer planta ou amostra mineral;
VII - a caça, a pesca, a captura de animais silvestres ou a montagem de artefatos de caça, bem como proporcionar maus-tratos ou alimentação inadequada à fauna local;
VIII - a introdução de espécies animais ou vegetais, domésticas ou silvestres, nativas ou exóticas, sem a devida autorização, independente da forma de introdução no interior do parque estadual;
IX - a prática de atividades comerciais não autorizadas;
X - a utilização de produtos químicos para banho ou lavagem de objetos em corpos hídricos naturais ou artificiais existentes, assim como a captação da água para outros fins sem a devida autorização;
XI - a realização de eventos sem a devida autorização (festas, encontros religiosos e shows, dentre outros);
XII - a utilização de aparelhos sonoros, salvo com autorização expressa da administração do parque;
XIII - o ateamento de fogo na vegetação, bem como a realização de fogueiras ou qualquer outra conduta que possa causar incêndio florestal ou em outras formas de vegetação nativa;
XIV - o acampamento fora das áreas designadas para esse fim;
XV - a realização de caminhadas fora das trilhas existentes, bem como a abertura e interligação de atalhos que possam acelerar o processo erosivo das trilhas;
XVI - a realização de pesquisa científica sem a devida autorização;
XVII - o uso de imagem (fotografia, gravação, filmagem) dos parques estaduais para fins comerciais sem a devida autorização. Saiba mais.
§ 1º - Manifestações religiosas só poderão ocorrer em locais previamente designados para tal e todo o material empregado deverá ser recolhido imediatamente após o culto pelos praticantes.
§ 2º - O uso ou a permanência de animais domésticos no interior dos parques estaduais poderá ser autorizado, excepcionalmente, pelo chefe da unidade de conservação em circunstâncias que o justifiquem.
Conduta consciente em unidades de conservação
Informe-se sobre regulamentos, restrições e condições climáticas. Planejamento é muito importante. Você é responsável pela sua segurança. Use somente as trilhas. Atalhos destroem plantas e raízes, além de causar erosão. Leve seu lixo de volta. Proteja a floresta de incêndios, não jogue pontas de cigarro nem acenda fogueiras. Respeite a fauna e a flora. Não alimente os animais nem retire plantas. Seja discreto, não faça ruídos desnecessários, nem deixe marcas em árvores ou rochas. Seja cortês com os outros visitantes e com a população local. Deixe os animais de estimação em casa.
Você é bem-vindo!
A recente criação do Parque Estadual da Lagoa do Açu foi em 2012. A região que o compõe é formada por extensa vegetação de restinga e áreas úmidas remanescentes, no litoral norte fluminense, em especial a Lagoa do Açu e o banhado da Boa Vista.
A grande biodiversidade de espécies de fauna e flora e a riqueza dos ambientes a serem protegidos atraem muitos pesquisadores e turistas, que podem ser aliados, praticando atividades de sensibilização, visitação, recreação e ecoturismo.
Sua paisagem faz com que seja único, tanto do ponto de vista biológico quanto geológico. Vários estudos foram desenvolvidos por pesquisadores nacionais e estrangeiros, tendo como proposta a criação da unidade de conservação, com o intuito de preservar uma área singular de manguezais, restingas, praias, dunas, lagunas, lagoas e áreas úmidas, ainda em bom estado de conservação. Esses estudos também concluíram que a vegetação na área costeira dos municípios de São João da Barra e Campos dos Goytacazes constitui a segunda restinga mais ameaçada do país.
A vegetação nativa de Mata Atlântica está presente com todas as tipologias de restinga, mangue e uma importante área alagada. São encontradas espécies como clúsia, quixabeira, pitangueira, araçá, aroeira, taboa, bromélias e orquídeas, cactos, entre outras.
A restinga tem o importante papel de fixar areia e dunas, impedindo a erosão das praias. Seu solo é arenoso e poroso, o que facilita a infiltração da água da chuva. Esta vegetação é de grande importância para a região, pois reduz os riscos de enchente e evita a formação de dunas móveis.
O parque abriga aves migratórias como vira-pedras, maçarico-acanelado e maguari e uma grande variedade de espécies ameaçadas de extinção, além de várias outras espécies nativas de aves, tais como: socoí-vermelho, arapapá, bate-bico, gaturamo-rei, narceja-de-bico-torto e saíra-beija-flor.
Outras espécies da fauna também são encontradas, tais como: ouriço-cacheiro, tamanduá-mirim, cachorro-do-mato, entre os mamíferos.
O clima é tropical, classificado como quente, com temperaturas acima de 18°C, semiúmido (de 4 a 6 meses) e seco (de 7 a 10 meses).
A precipitação anual varia entre 800 e 1.200 mm, sendo que a tendência é de quantidades maiores próximo ao litoral, e com concentrações maiores no período entre outubro e abril, com cerca de 80% do total anual.
O parque apresenta um complexo de lagoas, lagunas e banhados em bom estado de conservação. Além da Lagoa do Açu, que tem 13 km de extensão no litoral, o banhado da Boa Vista e a Lagoa Salgada.
A geologia é formada por planícies e áreas um pouco mais elevadas formando os cordões arenosos/restinga.
No Banhado da Boa Vista e Lagoa Salgada existem estromatólitos carbonáticos que datam do período pré-cambriano, os quais apresentam colônias de bactérias fossilizadas e formações calcárias. Sua importância geológica e paleontológica faz da Lagoa Salgada um atrativo histórico e diferencial.
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Instituto Estadual do Ambiente